CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE
ESTABELECIMENTOS AO SISTEMA PINPAG
Pelo presente contrato, as empresas AMETISTA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no
CPMF/MF sob 17.768.534/0001-65, com sede na Rua Niterói, 400 Conjunto 1001,
Centro, São Caetano do Sul, São Paulo, CEP 09510-200, e DIAMANTE SERVIÇOS
DIGITAIS LTDA, inscrita no CPMF/MF sob 17.803.384/0001-83, com sede na Rua
Niterói, 400 Conjunto 1002, Centro, São Caetano do Sul, São Paulo, CEP 09510-200, e
ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CPMF/MF sob
17.768.068/0001-18, com sede na Rua Niterói, 400 Conjunto 1003, Centro, São Caetano do
Sul, São Paulo, CEP 09510-200, e SAFIRA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no
CPMF/MF sob 17.803.403/0001-71, com sede na Rua Niterói, 400 Conjunto 1004,
Centro, São Caetano do Sul, São Paulo, CEP 09510-200, doravante denominadas
simplesmente PINPAG, neste ato representadas por seus administradores na forma de seu
contrato social, definem através deste instrumento as regras para afiliação e
credenciamento de ESTABELECIMENTOS ao sistema de transferência eletrônica de fundos
(TEF) por elas administrado, as quais são descritas a seguir:
Ao assinar fisicamente ou eletronicamente o Contrato de Credenciamento e Adesão de
Estabelecimentos ao Sistema PINPAG, ao acessar o SISTEMA PINPAG, ao aceitar por
e-mail ou voluntariamente iniciar a tomada dos serviços descritos na Cláusula 2.1 deste
CONTRATO, o ESTABELECIMENTO esta automaticamente concordando com as
condições deste CONTRATO.
A PINPAG poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o
ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer
ônus ou penalidade.
CONSIDERANDO QUE:
(a) A PINPAG se dedica, dentre outras atividades, à prestação de serviços de: (i)
credenciamento de pessoas jurídicas e/ou pessoas naturais ao SISTEMA PINPAG, para
aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO; (ii) captura, processamento e
liquidação das TRANSAÇÕES realizadas a partir de CARTÕES e MEIOS DE
PAGAMENTO, e (b) o ESTABELECIMENTO pretende contratar os serviços prestados pela
PINPAG para aceitação das TRANSAÇÕES realizadas a partir de CARTÕES e MEIOS DE
PAGAMENTO.
RESOLVEM as Partes firmar este CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
I. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Os Termos e expressões utilizados no Presente CONTRATO tem o significado atribuído
nas seguintes definições:
BANDEIRAS - instituidores de arranjos de pagamento que disciplinam as regras dos
serviços de pagamento prestados a partir dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO.
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO - Processo em que o ESTABELECIMENTO solicita à
PINPAG o cancelamento de uma TRANSAÇÃO já processada.
CARTÕES - Instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados
sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos
EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos TITULARES, aceitos no SISTEMA
PINPAG.
CENTRAL DE ATENDIMENTO - Canais disponibilizados pela PINPAG aos
ESTABELECIMENTOS para atendimento de dúvidas, pesquisas operacionais e contratação
de eventuais outros serviços.
CHARGEBACK Contestação por parte do EMISSOR ou do TITULAR de uma
TRANSAÇÃO efetuada pelo ESTABELECIMENTO, que poderá resultar na não realização
do repasse ou no estorno do crédito já efetuado.
CHIP (ou SIMCARD) - Microprocessador introduzido nos CARTÕES ou MEIOS DE
PAGAMENTO, que possui programação e memória de dados do TITULAR, cuja leitura é
feita nos EQUIPAMENTOS, com uso de SENHA e/ou assinatura do TITULAR.
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO - Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo
critério dos EMISSORES e informado ao ESTABELECIMENTO pela PINPAG, cuja
finalidade exclusiva é, no momento da TRANSAÇÃO, identificar que:
(a) o CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO consultado, não se encontra bloqueado ou
cancelado; e (b) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO são aprovados pelo EMISSOR
ou pela BANDEIRA.
COMPROVANTES DE VENDAS - Documentos padronizados e/ou aprovados pela PINPAG
que poderão ser emitidos pelos EQUIPAMENTOS, digitalmente ou fisicamente, ou
preenchidos manualmente pelos ESTABELECIMENTOS no momento da realização da
TRANSAÇÃO.
CONTRATO - É este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao
SISTEMA PINPAG e seus respectivos Aditivos, bem como qualquer documento
relacionado.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO ("CHARGEBACK") - Processo de devolução de uma
TRANSAÇÃO, por contestação do TITULAR ou do EMISSOR,de acordo com as regras e
prazos definidos pelas BANDEIRAS.
CREDENCIADORA é a empresa que autoriza as SUBADQUIRENTES a afiliar e credenciar
ESTABELECIMENTOS em seu sistema TEF, permitindo a aceitação de CARTÕES cuja
bandeira seja por ela autorizada.
DADOS DO TITULAR DE CARTÃO - Informações dos TITULARES necessárias para a
realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do TITULAR como
escrito no CARTÃO, data de vencimento do CARTÃO, bem como todas as informações
presentes na tarja magnética do CARTÃO, toda e qualquer SENHA relacionada ao seu uso
e os códigos de segurança e de serviço.
DOMICÍLIO BANCÁRIO - Conta de livre movimentação de titularidade do
ESTABELECIMENTO mantida junto à instituição bancária participante do SISTEMA
PINPAG, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das
TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO. O ESTABELECIMENTO, desde que
previamente autorizado pela PINPAG, poderá optar por DOMiCíLIO BANCÁRIO em
instituição bancária não participante do SISTEMA PINPAG, sujeitando-se nesse caso aos
custos incorridos pela PINPAG nas operações de pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas
mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
EMISSORES - Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não,
autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES para uso no Brasil e/ou no
exterior.
ESTAÇÃO Equipamento de processamento de dados cedido ao ESTABELECIMENTO e
destinado a capturar as TRANSAÇÕES e emitir os respectivos COMPROVANTES DE
VENDA. Será composta por POS, PINPAD e/ou impressora, a critério conjunto das partes.
EQUIPAMENTOS - Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos,
eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando
quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, para a
realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA
PINPAG.
ESTABELECIMENTO - Estabelecimento comercial pessoa física ou jurídica qualificado no
preâmbulo do CONTRATO, apta a vender bens ou prestar serviços ao TITULAR.
MATERIAL - Todo e qualquer suprimento fornecido pela PINPAG ao ESTABELECIMENTO,a
título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulários,
adesivos, display, material promocional ou operacional.
MANUAL OPERACIONAL Material fornecido com a função de orientar os
ESTABELECIMENTOS quanto aos procedimentos operacionais a serem adotados para a
regular aceitação e utilização dos CARTÕES.
MAQUINETA – o mesmo que ESTAÇÃO ou POS ou TEF ou PINPAD.
MEIOS DE PAGAMENTO - Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento
(múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA PINPAG,
disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos TITULARES.
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - É a Proposta de Credenciamento. onde constam os
dados mínimos básicos para credenciamento do ESTABELECIMENTO, cujo modelo variará
conforme o canal de credenciamento.
POS/TEF/PDV - Conjunto de equipamentos e softwares de processamento de dados de
propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros, integrantes do seu sistema de
automação comercial, e que conectados a PINPAG, mediante prévia autorização da
PINPAG, além de funções de gerenciamento interno de informações, podem realizar
TRANSAÇÕES, emitir COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS, efetuar
intercâmbio de informações e executar outras funções atribuídas pelo SISTEMA PINPAG.
PERIFÉRICOS - Artefatos acessórios dos EQUIPAMENTOS, que permitem o seu
funcionamento, tais como, exemplificativamente, CHIP ou SIM CARD, fontes de
alimentação de energia elétrica e cabos telefônicos.
PINPAD - Equipamento acoplado a um PDV/TEF, de propriedade do ESTABELECIMENTO,
da PINPAG ou de terceiros, para a leitura da tarja magnética, do CHIP e/ou para a digitação
de SENHA.
TITULAR: Pessoa física ou preposta de pessoa jurídica, TITULAR de CARTÃO, apta a
realizar TRANSAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS nos termos deste contrato.
PORTAIS - conjunto de sistemas utilizados pelo ESTABELECIMENTO para acesso as
informações das TRANSAÇÕES (https://www.pinpag.com.br ou
https://manager.pinpag.com.br ou https://www.quantovendi.com.br ou
https://www.contadigital.pinpag.com.br ou https://www.webdespachantes.com.br)
RESUMOS DE VENDAS - Documentos padronizados, fornecidos pela PINPAG, gerados
eletronicamente pelo SISTEMA PINPAG, para registrar a quantidade e o valor total das
TRANSAÇÕES realizadas em determinado dia ou período.
SENHA - Número de identificação pessoal do TITULAR que permite ao EMISSOR
autenticar o TITULAR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
SISTEMA PINPAG - Significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (PORTAIS,
PINPAG, EMISSORES, credenciadores, BANDEIRAS, parceiros ou qualquer outra
instituição financeira ou de pagamento participante de arranjo de pagamento que a PINPAG
integra que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade,
e com a utilização, de forma interligada, da tecnologia operacional e equipamentos
adequados, efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e
liquidação financeira das TRANSAÇÕES, de forma a viabilizar a administração de
pagamentos mediante o uso de CARTÕES e/ou outros MEIOS DE PAGAMENTO. Essas
atividades realizadas pelo SISTEMA PINPAG constituem um conjunto de serviços
interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamento mediante o
uso de CARTÕES.
TARIFA POR TRANSAÇÃO - Remuneração por TRANSAÇÃO, em moeda corrente e com
valor fixo estipulado entre as Partes, paga pelo ESTABELECIMENTO à PINPAG, sendo
composta de valores devidos à PINPAG, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem
denominações e condições acordadas em contratos próprios.
TAXA DE ADESÃO - Remuneração, em moeda corrente, paga pelo ESTABELECIMENTO,
após seu credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA PINPAG.
TAXA DE CONECTIVIDADE - Taxa mensal cobrada pela conectividade de
ESTABELECIMENTOS que utilizem POS ou eventual outro serviço para o qual tal taxa seja
aplicável.
TAXA DE DESCONTO - Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual
incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as
Partes. Trata-se de remuneração paga pelo ESTABELECIMENTO à PINPAG, sendo
composta de valores devidos à PINPAG, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem
denominações e condições acordadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES - Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, ou outras
modalidades de operações permitidas no SISTEMA PINPAG, realizadas pelo TITULAR em
ESTABELECIMENTOS no Brasil, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE
PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica.
VALOR BRUTO Valor total da TRANSAÇÃO cobrada do TITULAR pelo
ESTABELECIMENTO.
VALOR LíQUIDO - Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO correspondente ao
VALOR BRUTO, deduzido da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO
e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções.
1.2. Na qualificação do ESTABELECIMENTO constam os dados mínimos básicos para
credenciamento do ESTABELECIMENTO, cujo modelo e campos poderão variar conforme o
canal de credenciamento ou segmento de mercado.
1.3. Conforme utilizados neste CONTRATO: os termos (a) "ou" não é exclusivo (a menos
que o contexto exija interpretação diversa); (b) "incluindo" significa "incluindo, mas não se
limitando a"; (c) palavras no singular incluem o plural, e vice-versa; (d) palavras aplicáveis a
um gênero se aplicam a todos os gêneros; (e) os termos "deste instrumento", "neste
instrumento", "por este instrumento", "a este instrumento" e expressões derivadas ou
similares se referem ao CONTRATO na íntegra; (f) o termo "Cláusula" se refere a uma
Cláusula específica deste CONTRATO; e (g) a expressão "de acordo com", "conforme
descrito em", "observados os termos de" uma Cláusula específica deste CONTRATO, ou
palavras de significado similar, deverão se referir à Cláusula em questão.
1.4. Os títulos foram inseridos apenas por conveniência, não devendo ser considerados
para limitar, restringir e/ou afetar qualquer das disposições previstas.
1.5. Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados
dessa pessoa.
1.6. Qualquer referência a "dias" significa dias corridos, a menos que "dias úteis" esteja
expressamente previsto.
1.7. Uma referência a qualquer lei ou norma significa a referida lei ou norma conforme
alterada, modificada, codificada ou substituída, no todo ou em parte.
1.8. Todos os prazos previstos neste CONTRATO serão contados na forma prevista no
artigo 132 do Código Civil, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento.
II. OBJETO
2.1 Este CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições para prestação dos
seguintes serviços pela PINPAG ao ESTABELECIMENTO:
(a) a captura, roteamento, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES, mediante
credenciamento do ESTABELECIMENTO para integrar o SISTEMA PINPAG, habilitando-o a
aceitar os respectivos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO; e
(b) a liquidação financeira ao ESTABELECIMENTO do VALOR LÍQUIDO das
TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste CONTRATO.
2.2 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
(a) o fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS aos
ESTABELECIMENTOS;e
(b) a coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PINPAG.
2.3 Este CONTRATO não implica qualquer tipo de exclusividade entre as Partes, podendo o
ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a
mesma atividade da PINPAG, e vice-versa.
2.4 São partes integrantes deste CONTRATO e de seu objeto, documento ou forma de
aceite equivalente aceito pela PINPAG como tal, eventuais outros documentos vinculados,
bem como instrumentos específicos postos à disposição do ESTABELECIMENTO e aceitos,
relacionados ao objeto deste CONTRATO.
2.5 A PINPAG executará os serviços objeto do presente CONTRATO mediante aceitação
escrita ou tácita. Aceitação escrita decorre de aceitação pelo ESTABELECIMENTO dos
termos deste CONTRATO ao assinar fisicamente este CONTRATO, ao acessar o SISTEMA
PINPAG, responder por email à PINPAG os termos deste CONTRATO, e aceitação tácita do
início da tomada dos serviços voluntária pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste
CONTRATO, sendo certo que o ESTABELECIMENTO desde concorda que será
integralmente responsável pela veracidade da referida forma de aceitação, de forma que a
PINPAG não poderá, a qualquer tempo, ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo
que o ESTABELECIMENTO ou terceiros venham a sofrer em virtude do referido aceite, a
menos que os mesmos resultem de comprovado dolo, culpa e/ou fraude por parte da
PINPAG. As ordens recebidas verbalmente terão a mesma validade que as escritas,
passando a existir e gerar efeitos a partir do momento em que forem recebidas.
2.6 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente dos riscos inerentes à transmissão de
ordens por e-mail ou outra forma eletrônica, reconhecendo que, uma vez aceito os termos
deste CONTRATO por tais meios, não caberá nenhum questionamento quanto à forma de
aceite à PINPAG, não podendo, assim, ser imputada qualquer responsabilidade à PINPAG
por quaisquer danos e/ou perdas que o ESTABELECIMENTO ou terceiros venham a sofrer
por consequência da utilização desses meios de transmissão, a menos que os mesmos
resultem de comprovado dolo, culpa e/ou fraude por parte da PINPAG.
2.7 PINPAG e ESTABELECIMENTO concordam, consentem e reconhecem que os contatos
efetuados por via telefônica poderão ser gravados por qualquer das Partes, com ou sem
sinal de advertência prévio, e que essa fita de gravação poderá ser utilizada, em qualquer
instância ou tribunal, como prova válida e lícita por qualquer das Partes.
III. CREDENCIAMENTO
3.1 O início do processo de credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao
SISTEMA PINPAG poderá ocorrer pelos seguintes canais: telemarketing, correspondentes,
empresas contratadas pela PINPAG para tal finalidade, equipe própria da PINPAG,
autocredenciamento ou, ainda, quaisquer outros canais que porventura venham a ser
adotados e disponibilizados pela PINPAG.
3.2 A adesão a este CONTRATO e, portanto, do ESTABELECIMENTO ao SiSTEMA
PINPAG, será realizada (i) mediante o aceite eletrônico ou fisicamente das informações
indicadas neste CONTRATO; (ii) por e-mail, sendo a devolução do e-mail como
comprovação do aceite; (iii) ou, nos termos da cláusula 2.5, (iii) mediante o início da tomada
dos serviços previstos na cláusula 2.1 deste CONTRATO, de forma voluntária e por
iniciativa do ESTABELECIMENTO, servindo o registro da primeira TRANSAÇÃO como
comprovação do aceite.
3.3 Determinados ESTABELECIMENTOS podem não ser credenciados ou, ainda, ser
descredenciados a critério da PINPAG caso o respectivo ESTABELECIMENTO ou seus
sócios/diretores/representantes não atendam os critérios de admissibilidade estabelecidos
pela PINPAG ou pelas regras das BANDEIRAS das quais a PINPAG participa.
3.4 O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar TRANSAÇÕES em segmentos
ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo ESTABELECIMENTO no
momento de seu credenciamento na PINPAG, ainda que tais atividades constem de seu
objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do
ESTABELECIMENTO deve ser informada à PINPAG, que, em caso de aprovação, poderá
efetuar a alteração cadastral, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode
ocasionar novas condições comerciais, inclusive com valores superiores ao inicialmente
pactuado.
3.5 Após a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA PINPAG são gerados,
automaticamente:
(a) acesso nos PORTAIS com os dados cadastrais do ESTABELECIMENTO, e demais
informações, tais como: DOMICÍLIO BANCÁRIO, TAXAS DE DESCONTO e/ou TARIFA
POR TRANSAÇÃO, valor do aluguel mensal do EQUIPAMENTO, se aplicável, os prazos de
pagamento da PINPAG, informações estas que deverão ser devidamente conferidas pelo
ESTABELECIMENTO;
(b) a ordem de Instalação e/ou homologação, e/ou fornecimento do número lógico do
EQUIPAMENTO contratado, quando aplicável.
3.6 O presente CONTRATO passa a vigorar após a adesão do ESTABELECIMENTO, nos
termos da cláusula 3.2 acima, e a partir do momento que o ESTABELECIMENTO estiver
apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES.
3.7 A ocorrência dos eventos acima implicam na concordância do ESTABELECIMENTO
com todos os termos e condições deste CONTRATO, bem como com as regras e
exigências determinadas pela PINPAG, tenham sido elas estipuladas no passado ou
venham a ser no futuro, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste
CONTRATO.
3.8 O ESTABELECIMENTO poderá vincular um ou mais pontos de vendas, sob sua
responsabilidade ao seu cadastro no SISTEMA PINPAG. A PINPAG avaliará o pedido
conforme critérios próprios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, sem que isso implique infração
contratual de sua parte.
3.9 O ESTABELECIMENTO deverá providenciar a divulgação do CONTRATO às suas filiais,
impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.
3.10 É obrigação do ESTABELECIMENTO sinalizar e manter os EQUIPAMENTOS
conforme orientações da PINPAG e observada a legislação em vigor.
3.11 O ESTABELECIMENTO autoriza a PINPAG, sempre que esta julgar necessário, a
vistoriar durante seu horário de funcionamento, diretamente ou por terceiros por ela
designados, principalmente no tocante a: (a) regularidade e permanência de suas
atividades, (b) adequação do funcionamento e da utilização dos EQUIPAMENTOS, e ©
regularidade na realização das TRANSAÇÕES.
IV. FORMA DE COBRANÇA DO ESTABELECIMENTO
4.1 Além da TAXA DE DESCONTO, a PINPAG poderá cobrar do ESTABELECIMENTO
remuneração e/ou indenização pelos serviços e eventos indicados abaixo, sem prejuízo das
cobranças específicas de eventuais outros serviços e quaisquer outras taxas, tarifas e
encargos eventualmente incidentes sobre estes serviços:
(a) TAXA DE CONECTIVIDADE - valor mensal cobrado pela conectividade de
ESTABELECIMENTOS que utilizem POS ou eventual outro serviço para o qual tal taxa seja
aplicável;
(b) TAXA DE ADESÃO valor pago pelo ESTABELECIMENTO, após seu credenciamento ou
recredenciamento ao SISTEMA PINPAG;
(c) ALUGUEL de Equipamentos POS/Pinpad;
4.2 O ALUGUEL de Equipamentos POS/Pinpad poderá(ão) ser cobrada(s) isoladamente ou
em conjunto com a TAXA DE DESCONTO.
4.3 Poderão as taxas, preços e tarifas serem reajustados, para mais ou para menos, de
maneira a permitir o equilíbrio financeiro das operações. As taxas e os preços fixados em
percentual do valor da TRANSAÇÃO não serão alcançadas pela regra desta Cláusula.
4.4 A PINPAG poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços
prestados, mediante prévia comunicação ao ESTABELECIMENTO;
4.5 Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a PINPAG poderá
adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
(a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros,
devidos ao ESTABELECIMENTO;
(b) realizar lançamentos a débito na conta de pagamento de titularidade do
ESTABELECIMENTO mantida no arranjo de pagamento da PINPAG;
4.5.1 Obriga-se o ESTABELECIMENTO, no caso de ausência de créditos a compensar ou
na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetuar, desde
que acordado com a PINPAG, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC,
TED, boleto bancário ou depósito identificado;ou
(a) efetuar cobrança, judicial ou extrajudicial.
4.5.2. O ESTABELECIMENTO está ciente que, mediante a adesão ao SISTEMA PINPAG,
autoriza que a instituição de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO efetue lançamentos a débito e
crédito, estorno de valores e outros previstos neste CONTRATO, na conta mantida em seu
DOMICÍLIO BANCÁRIO, independente de prévia consulta ao ESTABELECIMENTO ou de
qualquer ato ou formalidade legal ou documental. O ESTABELECIMENTO se obriga a suprir
a conta mantida em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO de fundos suficientes para suportar os
lançamentos que forem determinados pela PINPAG em virtude deste CONTRATO.
4.6 A inadimplência, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados no
CONTRATO, poderá sujeitar o ESTABELECIMENTO ao pagamento dos seguintes encargos
adicionais, sem prejuízo da inclusão dos débitos do ESTABELECIMENTO nos cadastros
restritivos dos órgãos de proteção ao crédito: (a) correção monetária com base no IPC/FGV
ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; (b) juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês "pro rata die/; e (c) multa equivalente a 2% sobre o saldo devido.
4.7 O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a PINPAG, nas formas de cobrança
descritas nesta Cláusula IV, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela
PINPAG em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos
EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo
ESTABELECIMENTO das regras e exigências previstas no presente CONTRATO.
V. LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO
5.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a PINPAG a fazer o pagamento do
VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos máximos definidos pela
BANDEIRA, mediante crédito do respectivo valor no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado pelo
ESTABELECIMENTO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este
CONTRATO ou acordado entre as Partes, incluída a compensação, desde que a
TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o aqui previsto.
5.1.1. O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO,
bem como pela correção das informações prestadas à PINPAG, responsabilizando-se por
qualquer dano que porventura venha a sofrer em virtude do inadimplemento desta
obrigação. Caso o DOMICÍLIO BANCÁRIO se declare impedido, por qualquer motivo, de
dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PINPAG, deverá o
ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO ou, ainda,
indicar novo domicílio, informando tal providência à PINPAG, que estará autorizada a reter o
pagamento dos créditos até a regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO, sem quaisquer
ônus, penalidades ou encargos, e a providenciar o bloqueio e a retirada do EQUIPAMENTO,
se aplicável, caso o DOMICÍLIO BANCÁRIO não seja regularizado pelo
ESTABELECIMENTO, no prazo concedido pela PINPAG.
5.1.2. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em
feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça da sede da PINPAG ou na praça
de compensação do DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, o pagamento será
realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.1.3. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, poderá
sujeitar a PINPAG ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (a) atualização
monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o
substitua; e (b) juros de 1% (um por cento) a.m. "pro rata die".
5.2. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO,
obrigando-se a PINPAG a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados
do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO, sendo que os pagamentos relativos
às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados
no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente na data da captura.
5.3. A PINPAG poderá enviar periodicamente à instituição do DOMICÍLIO BANCÁRIO do
ESTABELECIMENTO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de
TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO.
5.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial
ou extrajudicial, estado préfalimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra
hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas
obrigações contratuais e/ou legais, a PINPAG reserva-se o direito de reter os créditos a ele
devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO e
a segurança do mercado de meios de pagamentos, sem que isso configure infração
contratual ou legal de sua parte.
5.5. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data
prevista para a realização do pagamento pela PINPAG, para apontar qualquer eventual
divergência em relação aos valores pagos e/ou debitados do ESTABELECIMENTO. Findo
tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELECIMENTO,
ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
5.6. A PINPAG poderá disponibilizar ao ESTABELECIMENTO o extrato das TRANSAÇÕES,
mediante acesso em seus PORTAIS, através de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO.
Se o ESTABELECIMENTO preferir receber o extrato via integração sistêmica , deverá
solicitá-lo formalmente à PINPAG para que seja enviada a documentação da API de
integração.
VI. ANTECIPAÇÃO E/OU CESSÃO DOS RECEBÍVEIS
6.1. O estabelecimento aceita e concorda que todos os recebíveis produto de suas vendas
sejam automaticamente antecipados, conforme taxa disponível no sistema, créditos estes
que serão efetuados em D+1 (um dia útil) para DOMICÍLIO BANCÁRIO diferente da Conta
de Pagamentos mantida junto a PINPAG.
6.2. Fica desde autorizado pelo ESTABELECIMENTO o débito na agenda de recebíveis
do ESTABELECIMENTO de todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de
antecipação e/ou cessão de crédito dos recebíveis.
6.3. Para a antecipação de recebíveis junto à própria PINPAG, as partes observarão as
seguintes condições:
(a) Antecipação dos Recebíveis: A operação obrigatoriamente será feita por meio da
antecipação dos recebíveis, pela PINPAG, dos valores (recebíveis) devidos ao
ESTABELECIMENTO. A PINPAG creditará o valor no prazo acordado com o CLIENTE,
deduzido o preço da antecipação e os demais valores devidos em razão do CONTRATO. A
PINPAG, ainda que autorize a antecipação, poderá realizar a operação somente para parte
dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não
antecipados serão repassados ao ESTABELECIMENTO no prazo originalmente acordado
com a PINPAG.
(b) Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da antecipação dos recebíveis, o
ESTABELECIMENTO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança
e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente exigidos
pela PINPAG quando da solicitação da antecipação. A PINPAG poderá ainda exigir
documentos, gravar ligações (mediante a prévia ciência do ESTABELECIMENTO) e/ou
tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da
antecipação. Fica ainda estabelecido que o ESTABELECIMENTO expressamente
autoriza e reconhece, como condição prévia à antecipação de seus recebíveis, que a
PINPAG poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com
relação à antecipação de recebíveis.
(c) Operação Automática: Fica acordado que serão aplicados automaticamente as taxas
acordadas quando do cadastramento pela PINPAG nas respectivas datas de depósito.
Quando o ESTABELECIMENTO não tiver mais interesse que a operação seja realizada de
forma automática, deverá comunicar a PINPAG, passando a referida contraordem a vigorar
em até 3 (três) dias úteis após o recebimento de tal comunicado pela PINPAG.
(d) Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações de antecipação aqui
tratadas, o ESTABELECIMENTO desde reconhece e aceita que é responsável pela
legitimidade dos recebíveis antecipados, bem como pelos estornos, débitos e
cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a PINPAG em
caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis antecipados, pela
mesma taxa que originou a operação. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos
e cancelamentos, acrescido da respectiva taxa, poderá ser deduzido de futuros créditos.
(e) Para as negociações de recebíveis com a PINPAG, as seguintes condições básicas
serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o
preço da antecipação determinado pela PINPAG, e (c) os recebíveis antecipados e/ou
negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES realizadas e estar
completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não
poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos com outras instituições como trava de
domicílio, salvo se houver autorização prévia da instituição de DOMICÍLIO BANCÁRIO do
ESTABELECIMENTO. Fica esclarecido que a PINPAG não realiza operações de
antecipação de recebíveis futuros, ou seja, aqueles referentes a TRANSAÇÕES ainda não
realizadas.
6.4. Para os fins do presente CONTRATO, o depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do
ESTABELECIMENTO na data acordada com a PINPAG do valor dos recebíveis, deduzidas
a REMUNERAÇÃO e o preço da cessão ou antecipação, conforme o caso, caracteriza o
aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a
quitação irrevogável e irretratável pelo ESTABELECIMENTO dos respectivos repasses.
6.5 Se o ESTABELECIMENTO vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos
recebíveis que foram antecipados ou cedidos, ele se obriga a entregá-los à PINPAG,
quando a negociação tiver sido feita por esta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.6. O ESTABELECIMENTO responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES
que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este
CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos
prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da vigência de eventuais
negociações de recebíveis.
VII. EQUIPAMENTOS
7.1. No caso de compra do EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO é o exclusivo
responsável por providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem
como por arcar com tais custos e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de
propriedade do fabricante, ainda que estejam exclusivamente conectados aos servidores e
ao SISTEMA PINPAG. O EQUIPAMENTO, a ser adquirido às expensas do
ESTABELECIMENTO, deve estar apto a funcionar pelo SISTEMA PINPAG.
7.2. No caso de aluguel ou comodato do EQUIPAMENTO, a PINPAG será responsável por
providenciar a instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com tais custos
e manutenção do EQUIPAMENTO e softwares de propriedade do fabricante, desde que
estejam exclusivamente conectados aos servidores e ao SISTEMA PINPAG. O
EQUIPAMENTO, deve estar apto a funcionar pelo SISTEMA PINPAG.
7.3. O ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja
obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos
os tributos e contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não se
responsabilizando a PINPAG por qualquer situação que venha a ser imposta em função da
escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO, ficando o
ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o
responsável e arcará ,com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se
incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais.
7.4. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO obriga-se a, conforme
aplicável:
(a) no caso de TERMINAIS PINPADs (com fio), tornar disponíveis linhas telefônicas ou
internet para instalação e uso dos EQUIPAMENTOS, arcando com as respectivas tarifas e
com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia elétrica,
transmissão dos dados bem como outros custos e despesas relacionados ao uso da linha
telefônica;
(b) conferir, no momento da instalação ou manutenção do EQUIPAMENTO, os dados
cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO;
(c) usar os EQUIPAMENTOS e PERIFÉRICOS corretamente, respondendo pelos custos de
instalação, conserto e manutenção dos EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou
falha ou decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados
ou prepostos;
(d) manter os EQUIPAMENTOS no local em que o ESTABELECIMENTO exerce suas
atividades conforme cadastrado na PINPAG, ou em outro local autorizado pela PINPAG,
devendo comunicar previamente a PINPAG em caso de qualquer mudança, não podendo
ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a
anuência da PINPAG, ficando o ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de
desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal
inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais;
(e) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter o funcionamento dos
EQUIPAMENTOS de propriedade da PINPAG, comprometendo-se a comunicar
imediatamente à PINPAG qualquer intervenção ou violação por terceiros relativamente ao
EQUIPAMENTO;
(f) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos inseridos nos EQUIPAMENTOS são
de titularidade do fabricante ou de fornecedor do fabricante, e/ou, ainda, de terceiros e
incorporam a propriedade intelectual de tais terceiros, podendo o ESTABELECIMENTO
apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar,
manipular, adicionar, decompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares,
sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos
previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem
prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados;
(g) caso deseje continuar usufruindo os serviços descritos neste instrumento, assumir a
aquisição de novo EQUIPAMENTO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou
parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica,
descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte
ou prejudique seu uso;
(h) comunicar imediatamente à PINPAG caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada
no EQUIPAMENTO.
7.5. O ESTABELECIMENTO pode utilizar EQUIPAMENTO, software, hardware e materiais
relacionados, de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que
homologados pela PINPAG, e nesta hipótese, quaisquer substituições ou alterações
relativas aos EQUIPAMENTOS, softwares, hardwares devem ser submetidas à aprovação
prévia da PINPAG.
7.6. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela adequação dos EQUIPAMENTOS,
software, hardware e materiais de sua propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações
do SISTEMA PINPAG, bem como pela conexão, instalação, manuseio, manutenção e seu
abastecimento, e ainda pelo treinamento e obtenção das necessárias licenças e
autorizações, respondendo isoladamente por esses custos, ou por quaisquer eventos, ônus
ou encargos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de tais EQUIPAMENTOS,
software, hardware e materiais relacionados.
7.7. O ESTABELECIMENTO deve cumprir e manter-se aderente às regras das BANDEIRAS
e às regras do mercado de meios de pagamento, devendo, quando for o caso, adequar os
padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e
condições estabelecidas pela PINPAG. Em caso de não adequação, a PINPAG fica isenta
de quaisquer responsabilidades relativas a indfcios ou suspeitas de fraude, em todas as
TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o
ESTABELECIMENTO arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser
ocasionados à PINPAG, ao próprio ESTABELECIMENTO, a terceiros ou ainda eventuais
multas cobradas pelas BANDEIRAS.
7.8. O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da PINPAG de efetuar interrupções no
fornecimento dos serviços e desde declara que tem conhecimento pleno de que os
serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por
motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO. A PINPAG
não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
7.9. A PINPAG não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na
prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da
Cláusula XVI deste CONTRATO, bem como por limitações impostas por parte do Poder
Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à
PINPAG do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por utilização do serviço pelo
ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à PINPAG.
VIII. REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
8.1. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO deve,
obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não
está adulterado ou rasurado;
(b) conferir, em casos de CARTÃO sem CHIP e/ou quando não houver digitação de
SENHA, o nome e a assinatura do TITULAR lançada no COMPROVANTE DE VENDA, com
o nome e a assinatura constantes do CARTÃO ou documento de identificação do TITULAR;
(c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos impressos
no COMPROVANTE DE VENDAs;
(d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do
CARTÃO;
(e) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS, como
hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;
(f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO, sendo
que a PINPAG não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES concluídas em desacordo com
o aqui disposto;
(g) orientar os TITULARES sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens
e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso
do CARTÃO;e
(h) nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o ESTABELECIMENTO deve
efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO.
8.2. O ESTABELECIMENTO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso
e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado
efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS.
8.3. Sob condições especiais previamente ajustadas com a PINPAG, o
ESTABELECIMENTO poderá oferecer vantagens promocionais, por prazo determinado,
para o público-alvo dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO.
8.4. O ESTABELECIMENTO deve utilizar os EQUIPAMENTOS somente para realizar
TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com a legislação, regulamentação
vigente e regulamentos, políticas e manuais das BANDEIRAS, bem como com as condições
deste CONTRATO, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO aceitar os CARTÕES e MEIOS
DE PAGAMENTO em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas
a:
(a) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida
autorização da PINPAG;
(b) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade do
ESTABELECIMENTO cadastrado na PINPAG;
(c) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO
sem autorização da PINPAG;
(d) fornecer ou restituir aos TITULARES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda
nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), salvo nas
hipóteses previstas pela PINPAG neste CONTRATO;
(e) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes
de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pela PINPAG,
pelos EMISSORES e pelas BANDEIRAS; ou
(f) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia da PINPAG, em outro local que não
o seu endereço cadastrado com a PINPAG ou utilizar o EQUIPAMENTO de outro
ESTABELECIMENTO.
8.5. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento, as TRANSAÇÕES
irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma
conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que
objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO.
Os eventos mencionados nesta cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo
ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO.
8.5.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser
cancelada pela PINPAG, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de
irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes,
sem que isso configure descumprimento contratual por parte da PINPAG.
8.6. O ESTABELECIMENTO está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual
de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras
de monitoramento de fraude da PINPAG, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO
DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela PINPAG e/ou pelas BANDEIRAS,
exceto se, a critério da PINPAG, houver o entendimento quanto à possibilidade de reversão
da situação.
8.6.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem
assumidas pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá ressarcir a PINPAG
dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, pelas formas de cobrança previstas no
CONTRATO.
8.6.2. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda com os métodos que a PINPAG vier a
adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o
ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e
colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de
ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO e rescisão do
mesmo.
8.7. O ESTABELECIMENTO, na consecução de suas atividades e realização de
TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer
outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela PINPAG e/ou que venha a trazer
riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA PINPAG e que estejam em desacordo com
as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no
âmbito do SISTEMA PINPAG, também devem estar em consonância com normas,
procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento,
inclusive com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
(a) Este CONTRATO não é o documento apropriado para regular a relação entre a PINPAG
e ESTABELECIMENTOS que efetuem liquidação das TRANSAÇÕES, atuando como
sub-credenciadores ou marketplaces. Dessa forma, ESTABELECIMENTOS que queiram
intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, atuando como subcredenciadores ou
marketplaces, deverão informar a PINPAG e assinar documento específico.
(b) O descumprimento desta Cláusula pelo ESTABELECIMENTO autorizará a PINPAG a
rescindir este CONTRATO por justa causa, na forma da Cláusula 15.2, sem prejuízo do
ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos experimentados pela
PINPAG.
8.8. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os
TITULARES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias
dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou
devolução, problemas de entrega etc. A PINPAG, as BANDEIRAS e o EMISSOR são
isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos
mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
8.8.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda, expressamente que a
responsabilidade da PINPAG limita-se à execução das obrigações descritas neste
CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou
indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de
eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do
ESTABELECIMENTO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal
competente , deverão ser suportados integralmente pelo ESTABELECIMENTO.
8.8.2. Na hipótese de a PINPAG despender quaisquer valores em razão do disposto na
Cláusula 8.8 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
8.8.3. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a PINPAG, desde já, a lhe repassar
quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao
ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios,
penhoras e arrestos.
IX. TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE
9.1 O ESTABELECIMENTO deve ser previamente autorizado pela PINPAG para realizar
TRANSAÇÃO sem CARTÃO presente, assumindo total responsabilidade pela
TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONSTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO e
CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, que serão sempre debitadas dos
ESTABELECIMENTOS, sem prejuízo do previsto na Cláusula VIII do presente CONTRATO.
9.1.1. Na modalidade de TRANSAÇÃO acima, caso o TITULAR não reconheça ou discorde
do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a PINPAG deixará de efetuar o pagamento
do valor da TRANSAÇÃO ao ESTABELECIMENTO ou, caso o tenha feito, poderá adotar,
a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas neste CONTRATO,
ainda que o ESTABELECIMENTO apresente qualquer documento que comprove a
realização da TRANSAÇÃO, inclusive o COMPROVANTE DE VENDA com ou sem
assinatura do TITULAR.
X. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
10.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a PINPAG receberá tal
informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a
comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
10.1.1. O ESTABELECIMENTO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à PINPAG o
comprovante fiscal da transação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da
solicitação da PINPAG. Se o ESTABELECIMENTO não apresentar a cópia dos documentos
mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da
respectiva TRANSAÇÃO.
10.1.2. Para cumprimento do disposto acima, o ESTABELECIMENTO deve manter em
arquivo a via original assinada ou não dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de
qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18
(dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
10.1.3. Os dados impressos no COMPROVANTE DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco)
anos, conforme informado no verso do COMPROVANTE DE VENDAS desde que se evite o
contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao
calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes.
Para maior segurança, recomenda-se que o ESTABELECIMENTO tire cópias dos
COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação
da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.
10.2. O ESTABELECIMENTO pode solicitar o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na
modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS
TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da
realização da respectiva TRANSAÇÃO.
10.2.1. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do
recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será
efetuado o respectivo pagamento.
10.2.2. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o
pagamento da TRANSAÇÃO tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou
parcialmente, mesmo que por antecipação, a PINPAG deverá ser restituída do valor da
TRANSAÇÃO mediante compensação com valores de TRANSAÇÕES a serem liquidadas
ou realização de depósito bancário pelo ESTABELECIMENTO.
10.3. Na hipótese das TRANSAÇÕES pendentes realizadas através do POS/PINPAD o
ESTABELECIMENTO deve confirmá-Ias ou desfazê-las, no prazo previamente informado
pela PINPAG, por uma das formas de comunicação prevista neste CONTRATO. O
descumprimento desse prazo pelo ESTABELECIMENTO implicará o desfazimento
automático da respectiva TRANSAÇÃO, independentemente de qualquer comunicação por
parte da PINPAG, devendo o ESTABELECIMENTO ressarcir a PINPAG pelos prejuízos
causados em decorrência das TRANSAÇõES pendentes.
XI. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS ESTABELECIMENTOS
11.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes
e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à PINPAG a caução,
cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos
creditórios presentes ou futuro que o ESTABELECIMENTO tenha junto à PINPAG, oriundos
das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de
TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da PINPAG.
XII. CONFIDENCIALlDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter em sigilo os dados ou
especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, TITULARES e
condições estabelecidas neste CONTRATO.
12.2. A PINPAG prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o
Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e
Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem
solicitadas em relação ao ESTABELECIMENTO ou quaisquer dados relativos às
TRANSAÇÕES efetuadas nos ESTABELECIMENTOS.
12.2.1. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a PINPAG poderá compartilhar
com as empresas do seu grupo econômico toda e qualquer informação do
ESTABELECIMENTO.
12.2.2. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a PINPAG, os EMISSORES, o
DOMICÍLlO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.
12.3. Caso o ESTABELECIMENTO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente
DADOS DO TITULAR DE CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a
cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou
qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de DADOS DO TITULAR DE
CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO,
conforme prazos e condições definidas pela PINPAG.
12.3.1. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo
ESTABELECIMENTO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou
armazenamento dos DADOS DO TITULAR DE CARTÃO.
12.3.2. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a
realização de verificações de conformidades às normas estão disponíveis no site do PCI
Council (http://www.pcisecuritystandards.org).
12.3.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a realizar as adequações técnicas
solicitadas pela PINPAG, tais como homologações e atualizações de sistemas, software,
etc., nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
12.3.4. O ESTABELECIMENTO deve comunicar imediatamente a PINPAG caso tome
conhecimento de vazamento dos DADOS DO TITULAR DO CARTÃO.
XIII. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a contar da inclusão do
ESTABELECIMENTO no SISTEMA PINPAG, nos termos da Cláusula III deste CONTRATO.
XIV. TÉRMINO/RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, imotivadamente, mediante
comunicação, com 15 (quinze) dias de antecedência, rescindir o CONTRATO. Tal rescisão
ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas,
naturalmente, as obrigações contratuais pendentes e contestações de operações
antecipadas, ou seja, CHARGEBACK.
14.2. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer
das Partes, nos seguintes casos:
(a) infração pela parte faltosa de qualquer das Cláusulas, termos ou condições deste
CONTRATO, desde que tal infração não seja sanada no prazo de 5 (cinco) dias do
recebimento, pela parte faltosa, da notificação acerca da infração; e
(b) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de
recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência, RAET ou intervenção de qualquer
das Partes. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte
que rescindir este CONTRATO deverá comunicar a outra Parte, a fim de que essa tome
ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida
comunicação. Na ocorrência das hipóteses aqui previstas, ocorrerá o encerramento e
bloqueio de novas TRANSAÇÕES de Imediato.
14.3. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da
PINPAG, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o
não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO das obrigações estipuladas no CONTRATO,
especialmente se o ESTABELECIMENTO praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não
limitadas às seguintes:
(a) realizar TRANSAÇÕES irregulares e parcial ou totalmente em desacordo com os termos
e condições deste CONTRATO, ou ainda TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme
definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da PINPAG;
(b) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
(c) realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
(d) adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por
qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da
utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO;
(e) ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem
autorização da PINPAG, os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS de
propriedade da PINPAG, bem como quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste
CONTRATO;
(f) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO
em qualquer instituição bancária;
(g) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo quando o
ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de determinado
período, a exclusivo critério da PINPAG;
(h) possuir Índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir
índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES em volume considerado elevado, segundo
critérios da PINPAG e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado pela
PINPAG para esclarecimentos e soluções, quando necessário e pertinente; e
(i) intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, atuando como sub-credenciador e/ou
marketplace, sem a devida Informação à PINPAG e assinatura de documento específico..
14.4. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as Partes do cumprimento pleno e
irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO, tais como, mas não
limitadas às seguintes:
(a) a PINPAG pagar, no DOMICíLiO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO ou por qualquer
outro meio de pagamento desde que o beneficiário seja aquele constante no cadastro do
ESTABELECIMENTO, os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regulares devidas ao
ESTABELECIMENTO;e
(b) o ESTABELECIMENTO pagar à PINPAG os valores eventualmente devidos na forma
deste CONTRATO e permitir a imediata retirada e/ou entregar os aparelhos, software e
todos os MATERIAIS pertencentes à PINPAG, que estejam sob sua guarda.
14.5. A PINPAG poderá reter o pagamento mencionado no item "a" da Cláusula 14.4 acima,
até o cumprimento integral, pelo ESTABELECIMENTO, de todas as obrigações previstas
neste CONTRATO.
14.5.1. Obriga-se o ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão
deste CONTRATO, a não mais utilizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou
logotipos da PINPAG, bem como aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pela PINPAG.
14.5.2. O ESTABELECIMENTO poderá cancelar qualquer um de seus pontos de vendas,
sem que tal fato seja considerado término ou rescisão do CONTRATO caso continue com
outro(s) pontos de venda(s).
14.5.3. O cancelamento de eventuais outros serviços contratados não implicará o término
ou rescisão do CONTRATO, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem
de maneira diversa.
XV. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. A PINPAG, por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao
ESTABELECIMENTO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação, poderá alterar
ou aditar Cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/alterar novos Aditivos,
mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos.
15.1.1. Se o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações comunicadas na forma
acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da
data do recebimento de comunicação específica. Caso o ESTABELECIMENTO não se
manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará
na sua aceitação plena e adesão irrestrita às novas condições estabelecidas.
15.1.2. Os ESTABELECIMENTOS credenciados ao SISTEMA PINPAG por meios de
contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem no prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir da data do recebimento de comunicação específica, terão sua adesão ao
presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em
vigor do presente CONTRATO.
15.1.3. Durante a vigência deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO poderá receber
mensagens eletrônicas da PINPAG ,de modo a assegurar a execução contratual e pós
contratual referentes ao presente CONTRATO, tais como avisos relacionados a alterações
contratuais, atualização de tecnologias, situação do SISTEMA PINPAG, entre outros. Essas
mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing,
tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de
sua relação contratual com a PINPAG.
15.1.4. As Partes poderão negociar condições comerciais especiais, dentre as quais se
incluem, mas sem se limitar, condições comerciais de fidelização do ESTABELECIMENTO,
que serão formalizadas por contato telefônico, documento físico ou eletrônico.
XVI. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
16.1. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no
cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
incluindo falhas de liquidação da PINPAG ao ESTABELECIMENTO em razão de atraso ou
impossibilidade na transferência dos recursos por razões de culpa ou dolo direto da câmara
de liquidação escolhida pela BANDEIRAS ou do DOMiCíLIO BANCÁRIO do
ESTABELECIMENTO, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo
393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações
impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença,
autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e
serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações
interconectadas à PINPAG do ESTABELECIMENTO e da PINPAG, entre outros),
catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
XVII. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.O ESTABELECIMENTO,com relação aos nomes e às marcas da PINPAG e/ou das
BANDEIRAS, obriga-se a utilizá-las nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas,
cores e modelos indicados e aprovados previamente pela PINPAG, não podendo alterá-Ias,
registrá-Ias ou usá-Ias de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da
PINPAG ou das BANDEIRAS.
17.2. A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das
obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado,
tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o
cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
17.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a PINPAG a incluir, sem qualquer ônus ou encargos,
seu nome, marcas e logotipos, endereço, filiais ou dependências que designar como
ESTABELECIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer
outros materiais promocionais do SISTEMA PINPAG, ressalvado o direito do
ESTABELECIMENTO de revogar, a qualquer momento, por escrito, essa autorização.
17.4. Este CONTRATO obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores a
qualquer título.
17.5. O ESTABELECIMENTO deverá prontamente comunicar à PINPAG quaisquer
alterações relativas às informações prestadas à PINPAG, especialmente as referentes à
composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e
eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone.
17.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não
implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo
plenos efeitos de direito.
17.7. Ocorrendo fatos não previstos pela PINPAG que possam prejudicar o equilíbrio
econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do SISTEMA
PINPAG, as taxas e as tarifas referidas neste CONTRATO poderão sofrer alterações, a
serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO, de forma a restaurar
o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do SISTEMA PINPAG.
17.8. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou
telefônicas, de negociações envolvendo eventuais outros serviços, qualquer negociação
específica ou qualquer termo, Cláusula ou condição deste CONTRATO, poderão ser
utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
17.9. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre
a PINPAG e o ESTABELECIMENTO.
17.10. A PINPAG poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e
obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores
e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO. É vedado ao
ESTABELECIMENTO, a que título for, a cessão deste Contrato e dos direitos dele
decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal da PINPAG.
XVIII. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
18.1. Fica expressamente estabelecido não existir, por força deste Contrato, qualquer
relação de emprego entre à PINPAG e qualquer funcionário do ESTABELECIMENTO,
cabendo exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a responsabilidade pelo pagamento dos
respectivos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e tributária
das pessoas que vier a contratar seu serviço.
18.1.1. Na hipótese de a PINPAG vir a ser condenada ao pagamento de quaisquer quantias
com base em reclamação trabalhista oriunda de empregado do ESTABELECIMENTO, ou
de pessoa que esteja prestando serviços em seu nome, se obriga este a ressarcir à
PINPAG as quantias acima referidas em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento, por
parte do ESTABELECIMENTO, de notificação oriunda da PINPAG, em que se discrimine o
valor da quantia despendida e a data em que o pagamento foi efetivado.
18.1.2. Considerando a responsabilidade do ESTABELECIMENTO por eventuais
condenações trabalhistas na esfera judiciária, fica autorizada, desde já, a retenção de
valores em montantes que totalizem o valor de causa, do acordo ou o valor liquidado dos
pedidos, nos casos de ajuizamento de reclamatórias trabalhistas de qualquer natureza
movidas por colaboradores ou ex-colaboradores do ESTABELECIMENTO em face da
PINPAG, independentemente de o ESTABELECiMENTO constar na lide do processo.
18.1.3. O valor retido pela PINPAG será liberado ao ESTABELECIMENTO após a extinção e
arquivamento da reclamatória trabalhista que deu origem à retenção, desde que não haja
nenhum dispêndio de valor pela PINPAG, nesta hipótese, o valor retido será utilizado para
compensação proporcional devido à responsabilidade do ESTABELECIMENTO por
eventuais condenações das obrigações trabalhistas de qualquer natureza.
XIX. OBRIGAÇÕES PARA NÃO ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE TRABALHO ILEGAL,
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL
19.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a:
(a) Não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e
adolescentes no cumprimento do presente Contrato, evitando discriminação em quaisquer,
circunstâncias, bem como práticas de assédio moral, sexual e atividades que incentivam a
prostituição;
(b) Trabalhar contra a corrupção, extorsão e suborno em quaisquer circunstâncias; I
(c) Não empregar mão de obra infantil, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de
idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da
legislação vigente;
(d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao
meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e
administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas
Federal, Estaduais e Municipais, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos
seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de atuarem da mesma forma,
em suas respectivas relações comerciais.
(e) Obter todos os documentos, incluindo, mas não limitando a licenças, laudos, pareceres,
estudos, relatórios etc., exigidos pela legislação vigente ou regulamentação ambiental e
trabalhista, mantendo-os todos vigentes e atualizados atestando seu cumprimento, e a
informar de imediato à PINPAG qualquer manifestação de qualquer órgão (público ou
privado) desfavorável neste sentido, qualquer quantia que sejam compelidos a pagar,
indenizar por quaisquer perdas e danos ambientais ou decorrentes da saúde e segurança
ocupacional, trabalho análogo ao escravo ou infantil, que sejam entendidos estar
relacionados ao presente CONTRATO.
19.1.1. É facultado à PINPAG verificar o cumprimento das disposições contidas nesta
Cláusula, cujo descumprimento, por parte do ESTABELECIMENTO, ensejará justo motivo
para a rescisão do presente Contrato, sem prejuízo das perdas e danos daí advindos.
XX. ANTICORRUPÇÃO
20.1. O ESTABELECIMENTO declara, em caráter irrevogável e irretratável, que:
(a) não pratica e não praticará, bem como garante que seus empregados e representantes
não praticam e não praticarão, as condutas tipificadas na Lei 12.846, de 01 de agosto de
2013 e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 ("Normas Anticorrupção");
(b) adota os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades às condutas irregulares previstas nas Normas Anticorrupção; e
(c) compromete-se a fornecer, sempre que solicitado pela PINPAG,quaisquer informações
e/ou documentos que comprovem a idoneidade das atividades exercidas, especificamente
no que tange ao cumprimento das obrigações objeto do presente Contrato.
20.2. O ESTABELECIMENTO reconhece desde que a PINPAG poderá adotar medidas
para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro por ela adotados, de
forma a cumprir as recomendações do GAFI (Grupo de Ações Financeiras), bem como
aplicar os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao
Financiamento do Terrorismo, na prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
XXI. FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, sendo
facultado pela PINPAG o Foro do domicílio do ESTABELECIMENTO como o foro
competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
21.2. O presente CONTRATO entra em vigor nos termos da cláusula 3.6 acima, e revoga
qualquer outro documento estabelecido entre as Partes com o mesmo objeto e alcance
deste CONTRATO. A substituição dos instrumentos contratuais acima não concederá às
Partes a quitação ou cumprimento das obrigações avençadas das e pendentes
estabelecidas nesses documentos.
[aceite]