
incorporam a propriedade intelectual de tais terceiros, podendo o ESTABELECIMENTO
apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar,
manipular, adicionar, decompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares,
sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos
previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem
prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados;
(g) caso deseje continuar usufruindo os serviços descritos neste instrumento, assumir a
aquisição de novo EQUIPAMENTO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou
parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica,
descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte
ou prejudique seu uso;
(h) comunicar imediatamente à PINPAG caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada
no EQUIPAMENTO.
7.5. O ESTABELECIMENTO pode utilizar EQUIPAMENTO, software, hardware e materiais
relacionados, de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que
homologados pela PINPAG, e nesta hipótese, quaisquer substituições ou alterações
relativas aos EQUIPAMENTOS, softwares, hardwares devem ser submetidas à aprovação
prévia da PINPAG.
7.6. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pela adequação dos EQUIPAMENTOS,
software, hardware e materiais de sua propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações
do SISTEMA PINPAG, bem como pela conexão, instalação, manuseio, manutenção e seu
abastecimento, e ainda pelo treinamento e obtenção das necessárias licenças e
autorizações, respondendo isoladamente por esses custos, ou por quaisquer eventos, ônus
ou encargos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de tais EQUIPAMENTOS,
software, hardware e materiais relacionados.
7.7. O ESTABELECIMENTO deve cumprir e manter-se aderente às regras das BANDEIRAS
e às regras do mercado de meios de pagamento, devendo, quando for o caso, adequar os
padrões de funcionamento de seus EQUIPAMENTOS, aos novos padrões, nos prazos e
condições estabelecidas pela PINPAG. Em caso de não adequação, a PINPAG fica isenta
de quaisquer responsabilidades relativas a indfcios ou suspeitas de fraude, em todas as
TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o
ESTABELECIMENTO arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser
ocasionados à PINPAG, ao próprio ESTABELECIMENTO, a terceiros ou ainda eventuais
multas cobradas pelas BANDEIRAS.
7.8. O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da PINPAG de efetuar interrupções no
fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os
serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por
motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO. A PINPAG
não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
7.9. A PINPAG não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na
prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da